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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR- Para TJ, empresa que obriga cliente contratar assistência técnica pratica "VENDA CASADA"

Para TJ, empresa que obriga cliente contratar assistência técnica pratica 'venda casada'

Ação envolveu operação de crédito rural

Fonte: TJSC - Sexta Feira, 12 de Setembro de 2014



A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ decidiu que instituição bancária não pode efetuar a "venda casada" de assistência técnica em contratação de crédito rural. A decisão reformou parcialmente sentença da comarca de Turvo, e reconheceu a legalidade de cláusula que prevê o vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento pelo devedor. A "venda casada" foi o questionamento principal feito pelos apelantes na ação contra a instituição bancária. Neste sentido, apontaram a contratação de seguro e de assistência técnica.

O relator, desembargador Robson Luz Varella, acolheu em parte o pedido ao observar que a contratação do seguro era opcional, o que caracteriza apenas oferta de serviços. Já os termos de contratação da assistência técnica eram diferentes, pois deixavam clara a obrigação de o contratante acatar a orientação técnica de empresa específica, com os valores a serem pagos. "De pronto, constata-se a dicotomia do teor desta cláusula para com o da anteriormente apreciada. Fica clara a natureza compulsória do dispositivo e a sua vinculação com a concessão do crédito rural, o que configura, sem sombra de dúvidas, a 'venda casada'", finalizou Varella. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2011.065117-9
FONTE: JORNAL JURID

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