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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Estado de necessidade Em decisão, desembargador critica “sociedade capitalista e preconceituosa”

Estado de necessidade

Em decisão, desembargador critica “sociedade capitalista e preconceituosa”

Relator de uma ação em que um homem era acusado de vender produtos piratas, o desembargador Roberto Mortari, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao decidir pela absolvição, afirmou que o réu é “pessoa simples” e “certamente, [entrou no comércio clandestino] não por ser essa a sua vontade, mas por ter sido a única forma que encontrou, em nossa sociedade capitalista e preconceituosa, para trabalhar, prover suas necessidade elementares, e sustentar sua casa”.
Em seu voto, acompanhado de forma unânime, Mortari afirma que depois de examinar o processo concluiu que o crime se deu "em verdadeiro estado de necessidade”. Ele explica que "o acusado é pessoa simples e que retira o sustento próprio e da família do arriscado comércio clandestino que exerce, auferindo parcos rendimentos mensais”.
Em seguida, critica os órgãos responsáveis pela acusação, que “deveriam combater e prender, para fazer processar e condenar, os verdadeiros mantenedores da ‘pirataria’, cujos nome e endereços, com pequeno empenho investigatório, certamente descobririam”.
O relator acrescenta que, “enquanto tal não ocorre, não é justo que se queira responsabilizar e punir o pobre vendedor ambulante que, sem outra opção de trabalho, expõe à venda, em sua banca improvisada, alguns produtos ‘pirateados’, sabidamente, com margem de lucro irrisória, suficiente apenas para a subsistência”.
Mortari conclui com uma frase do filósofo romano Cícero: “Summum jus, summa injuria [justiça excessiva pode levar à injustiça]”.
Apelação 0097376-26.2006.8.26.0050
Clique aqui para ler a decisão.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014, 05:52

Comentários de leitores

Professor Sergio Niemeyer

isabel (Advogado Assalariado)
Obrigada pela excelente aula ! sem dúvida, sua argumentação deu fundamento doutrinário para o que alguns comentadores pensamos, mas não soubemos expressar conveniente. É mais um consolo saber que o Direito e a doutrina, dispõem, sim, de sustentação para decisões mais humanas e consentâneas com os Direitos Humanos.

Nada muda

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
No século XIX já se dizia no Brasil que "quem rouba um tostão é ladrão, mas quem rouba 1 milhão é barão". Nada mudou em 200 anos, e continuará assim enquanto o Ministério Público for um órgão sem legitimidade popular, a serviço sempre do mais forte e criminalização sempre que possível a pobreza.

Concordo, em parte.

O.E.O (Outros)
"O relator acrescenta que, 'enquanto tal não ocorre, não é justo que se queira responsabilizar e punir o pobre vendedor ambulante que, sem outra opção de trabalho, expõe à venda, em sua banca improvisada, alguns produtos ‘pirateados’, sabidamente, com margem de lucro irrisória, suficiente apenas para a subsistência'.".
Está certo, seria isso mesmo.
Mas bancas de produtos piratas são montadas praticamente em frente aos fóruns, sendo seus clientes servidores, policiais e até... juízes. Alguém já foi aos "shoppinhos de eletrônicos" da Av. Paulista?
O ambulante é só a ponta. Antes, vem o distribuidor, que rende dividendos a policiais e outras autoridades.
No entanto, quando não existia pirataria, o trabalhador comum ficava o ano inteiro juntando moeda para comprar o lançamento de final do ano do "Rei RC". Naquela época pequenas lojas de discos já reproduziam, para fitas K7, o conteúdo de vinis inacessíveis...
A pirataria, para quem gosta de teorias, "regulou o mercado"...
Só por isso concordo em parte com a decisão...

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