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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Instituto dos Advogados-IAMG repudia em nota carreira de paralegal

Instituto dos Advogados repudiam em nota carreira de paralegal

Bacharel em Direito não é um “paralegal”. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação

Fonte | IAMG - Quarta Feira, 17 de Setembro de 2014




O Colégio dos Institutos de Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, moção de repúdio, apresentada pelo representante do IAMG (Instituto dos Advogados/MG), Dr José Anchieta da Silva, ao Projeto de Lei nº 5.479/2013 que cria a carreira dos chamados paralegais, bacharéis que não conseguiram ser aprovados no exame da Ordem. A reunião foi liderada pela presidente do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), Sulamita Santos Cabral, que também preside o Colégio. O Projeto de Lei tramita, atualmente, na Câmara Federal. De acordo com o Dr Anchieta, o Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o restante do mundo somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP).

O Colégio de Presidentes acolheu, à unanimidade, a proposição abaixo, redigida pelo proponente, com acréscimos apresentados pelos presentes, que entenderam que o projeto também prejudica a atuação dos estagiários que ficaria limitada. Estiveram presentes na referida reunião do Colégio de Presidentes os Doutores: Sulamita Santos Cabral, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e Presidente do Colégio de Presidentes; José Anchieta da Silva, Membro Nato e representante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; Técio Lins e Silva, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros; Fernando Fragoso, Membro Nato do IAB e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; José Horácio H. Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Evandro F. de Viana Bandeira, Presidente do Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul; Ricardo José da Rosa, Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina; Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal; Antônio Mário de Abreu Pinto, Conselheiro Representante do Instituto dos Advogados de Pernambuco; Silvino Joaquim Lopes Neto, Membro Nato e Presidente do Conselho Superior do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul; Maria Isabel Pereira da Costa, 2ª Diretora Financeira, designada como Secretária da Sessão.


Veja a íntegra da Moção:


BACHAREL EM DIREITO NÃO É “PARALEGAL”


Tramita no Congresso Nacional, em Brasília, o equivocado projeto de lei nº 5.479/2013 que, a pretexto de criar a categoria profissional dos “paralegais”, atribui esse rótulo aos bacharéis em direito malsucedidos no “Exame da Ordem”. Assim, aqueles que reprovados pela Ordem dos Advogados do Brasil estariam, automaticamente, acomodados dentro dessa nova profissão: dos “paralegais”.


O Brasil não conhece, por tradição, a profissão dos “paralegais”. Poderá, todavia, vir a conhecê-la. Mas esta não é a questão. Ocorre que bacharel em Direito não é um “paralegal”. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação. Com a péssima formação que o ensino jurídico dedica aos estudantes em geral – e ressalvemos, há ilhas de excelência de ensino jurídico no Brasil – já são mais de um milhão de pessoas reprovadas no exame da OAB. Este número cresce, geometricamente, a cada nova edição desse exame de habilitação, indispensável, no Brasil, à admissão como advogado.


A solução simplista e equivocada de abrigar esses bacharéis como “paralegais” leva a questão à situação do inusitado. Nas provas e nos concursos em geral, de aferição de conhecimento, premia-se o saber dos vencedores. Com esses “paralegais”, seria, o Brasil, o único lugar no mundo onde a pessoa, é promovida, ganhando uma profissão. Na maioria dos casos, esses pobres bacharéis já foram enganados por uma vez, ao frequentarem cursos desprovidos de condições mínimas de ensino. Não podem, com rótulo novo, ser enganados mais uma vez.


Na medida em que tal projeto se convole em lei – vade retro – os próximos passos, já se antevê: esses mais de um milhão diplomados nos cursos de direito, reprovados no Exame de Ordem (exatamente os que demonstraram inaptidão para o exercício da advocacia) formariam um “sindicato” ou algo do gênero. Em seguida, viria uma pressão sobre a OAB e assim, de novo, se reabre a demanda sobre a manutenção do Exame de Ordem. O risco de se comprometer a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil é maior do que parece.


É falsa a argumentação de que esse contingente de bacharéis estaria nos escritórios de advocacia. Ao contrário, a esses escritórios só interessa o profissional capaz, habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. De outro modo, a qualidade de seus serviços estaria posta em cheque, já que realizado por mãos inabilitadas.


É preciso trazer a texto que a função dos “paralegais” não pode se confundir com a função do advogado. O radical “para”, de origem grega, corresponde a estar ao lado, não no mesmo lugar. Para o exercício de suas funções, necessariamente auxiliares, presume-se, a pessoa deve deter habilidades variadas, como a organização da agenda, o manuseio de computadores e sistemas de comunicação, a confecção de relatórios; são trabalhos que reclamam outro tipo de formação. Dessa equivocadamente pretendida acomodação do exercito de bacharéis frustrados como “paralegais”, resultaria, na verdade, uma humilhação desse contingente, a todos ludibriando, inclusive a si próprio.


O Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o resto do mundo, somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP). Está aí, certamente, a origem do problema. É preciso impedir que esse projeto, que já venceu a etapa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, se transforme em lei.


A proposta compromete e conspira contra a lei que rege o estágio profissional. Também como proteção à cidadania, urge a rejeição à esse projeto, tendo em vista os prejuízos que a atuação desses bacharéis reprovados no Exame da OAB, poderiam causar à Sociedade.
FONTE: JORNAL JURID

Comentários

comentário VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista - ESCRITOR E JURISTA | 17/09/2014 às 10:02 | Responder a este comentário
QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR DE VEZ A ESCRAVIDÃ OCONTEMPORÂNEA DA OAB ? FIM DO CAÇA-NÍQUEIS$$$ EXAME DA OAB.
DIGA NÃO AO PARALEGAL?

Por: Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista

Com repulsa tomei conhecimento que a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o ( Paralegal), PL 5.749/13 que permite que os bacharéis em direito,(advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB.


Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. (PL 2154/2011).


OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.


De acordo com Saul Quadros Filho- Ex-Presdiente da OAB/BA, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.



O art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.


Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Quem se forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em direito, é sim advogado.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatu. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?.


Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB?

Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos.

De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego (Jane Addams).

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)?


Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ?

Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB

Fim do caça-níqueis Exame da OAB.

VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
Brasília-DF (
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br


......................
comentário Marcilio Ribeiro - Assistente financeiroa | 17/09/2014 às 17:22 | Responder a este comentário
Concordo plenamente , qual o medo de abolir com essa famigerado exame, o nivel de exigencia desta prova, nem juizes, ministros não seriam aprovados, e um absurdo cobrar de um bachareu recem formado, um conhecimento tão aprofundado, a OAB deveria e fiscalizar os advogados que estao se tornando bandidos, esses advogados que sao contra a abolição do exame, sao os que temem perder seus empregos, pois a maioria, sao professores de direito. Tanto em faculdades como em cursinhos preparatorios.
uma vergonha, ver a OAB usurpar o lugar do MEC, mais vergonhoso e nossos governantes se calarem, prostrarem diante da OAB.
o medo de parar de ganhar milhoes, escravizando os bachareis que tem que se inscrever a cada exame. ate quando!!!!! pq nao façam uma prova com nivel para recem formados, ao invez de ficarem falando mal dos cursos de direito, e ate mesmo dando um tratamento ao bachareis de segunda linha. LEMBRANDO QUE TEM MUITOS JUIZES,MINISTROS ,ADVOGADOS RENOMADOS, FAZENDO MUITA KAKA , POR AI!!! E A FAMIGERADA OAB DE BRAÇOS CRUZADOS, FAZENDO DE CONTA QUE NEM E COM ELA!!!!! AFFFF ATE QUANDO EU PERGUNTO? OS BACHAREIS TERIAM QUE SE REBELAR, PQ O BRASIL SO FUNCIONA NA PANCADA, VAMOS TODOS PRA FRENTE DA OAB /SEDE, E REIVINDICAR TRATAMENTO IGUALITARIO!!!!!! O MAIS ABSURDO E QUE BACHAREU VINDO DE PORTUGAL NÃO PRECISA PRESTAR O EXAME, TRATAMENTO DESIGUAL!!!! ACORDEM BACHAREIS VAO FICAR CALADOS, ACEITANDO TUDO QUE A OAB FAZ!!!!!!!! SE OS PORTUGUESES NAO PRECISA PQ NOS PRECISAMOS, SOMOS FILHOS DESSA TERRA!!! NAO PODEM USURPAR NOSSOS DIREITOS!!!!
comentário Carlos de Carvalho - Professor aposentado. | 17/09/2014 às 18:00 | Responder a este comentário
Na OAB existem quase HUM MILHÃO DE INCRITOS. Fora, esperando as "oportunidades" tão pregadas pelo Sr. VASCO VASCONCELOS, são aproximadamente quase TRÊS MILHÕES. Por ano, são formados cerca de SESSENTA MIL NOVOS BACHARÉIS em DIREITO... A prova é um instrumento seletivo. Só passa quem estudou. Chega de ver advogados escrevendo gato com "x" e papagaio com "j"... Está certa a OAB em promover as PROVAS, quando se sabe que tem algumas faculdades de fins de semana... Além de erros primários quando de uma demanda judicial...
comentário Za! - Estudante | 17/09/2014 às 19:19 | Responder a este comentário
Curioso ver os advogados com tanto medo de "pobres" e "burros" paralegais...
comentário MARCOS ALONSO - economista | 17/09/2014 às 19:23 | Responder a este comentário
QUERIA, QUE A PROVA PREPARADA PARA OS BACHARÉIS DE DIREITO COM OBJETIVO DE ALCANÇAREM A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB, APESAR DOS MESMO ESTAREM FORMADOS, REGISTRADOS NO MEC, COMO ADVOGADOS, ASSIM DETERMINA:

"O art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".
"ASSIM, Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

FOSSEM FEITAS PARA QUE OS CONSELHEIROS INDICADOS PELA OAB ESTADUAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PRESTASSEM PROVA (ESTA MESMA FEITA PARA OS BACHARÉIS EM DIREITO) SÓ APÓS APROVAÇÃO NESTA PROVA, INCLUSIVE NA SEGUNDA ETAPA (PRATICA PROFISSIONAL) EXERCERIAM A FUNÇÃO, CARGO DE CONSELHEIRO!!!!!

SE ASSIM FOSSE, HOJE NÓS NÃO TERÍAMOS 5% (CINCO POR CENTO) DOS CONSELHEIROS QUE ESTÃO REPRESENTANDO A OAB DOS ESTADOS NA OAB NACIONAL!!!!!

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