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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

INACREDITÁVEL - Tempo judicial- Supremo Tribunal Federal demora mil dias para retomar julgamento após pedido de vista

Tempo judicial

Supremo demora mil dias para retomar julgamento após pedido de vista.

 





O Supremo Tribunal Federal descumpre regras de seu regimento interno para retomar a votação de processos com pedido de vista e para publicar acórdãos. Embora os ministros tenham duas sessões ordinárias para estudar melhor algum caso, os autos à espera de devolução ficam fora da pauta em média 1.095 dias, ou três anos, segundo o estudo O Supremo e o Tempo, da FGV Direito Rio, divulgado na segunda-feira (22/9), no terceiro relatório do projeto Supremo em Números.
O levantamento baseia-se no 1,52 milhão de processos que chegaram ao tribunal entre 1988 e 2013. De todos esses casos, cerca de 3 mil tiveram pedidos de vista, e somente 124 ainda estavam na fila de espera até dezembro do ano passado. Os processos já devolvidos registram média menor —346 dias —, mas 77% deles ficaram mais tempo na mesa de um ministro do que o previsto.
Entre membros da corte e ex-integrantes, o ministro aposentado Nelson Jobim aparece como primeiro da lista, tendo demorado quase mil dias para fazer a devolução. A ministra Cármen Lúcia, atual vice-presidente, leva cerca de 600 dias, segundo o relatório. O ministro Dias Toffoli está em primeiro lugar entre aqueles que solicitam vista dos processos: são cerca de dois por mês, seguido pelo ministro Luiz Fux.
O estudo aponta que uma execução fiscal movida pela Fazenda paulista contra uma empresa (AI 132.755) ficou sete meses com o ministro Celso de Mello e mais de 19 anos com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. “Como seria de se esperar, em abril de 2011, o processo foi julgado prejudicado — 22 anos após seu início”, afirma o estudo.
À espera de publicação
Apesar de o regimento interno do STF fixar prazo de 60 dias para a publicação de acórdãos, a média é de 167 dias para que isso ocorra. Revisões criminais demoram um ano e seis meses, enquanto Ações Declaratórias de Constitucionalidade levam cerca de um ano e quatro meses. Por assunto, a área de processo penal tem o maior tempo médio (228 dias), seguido de penal (197) e administrativo (157).

Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso, os dois últimos da composição atual a ingressar no tribunal, têm as menores médias: 23 e 32 dias, respectivamente. Entre os que cumprem o prazo médio também estão os ministros Fux (41 dias), Rosa Weber (51 dias), Lewandowski (55 dias) e Toffoli (59 dias). Celso de Mello registra média de 679 dias, mas isso porque a publicação de várias decisões dos anos 1990 com relatoria do ministro ocorreu apenas nos anos 2000.
“Sem a divulgação escrita e oficial dos fundamentos da decisão, as partes, os advogados e os interessados em geral não têm como dispor dos argumentos específicos que poderão ser utilizados em situações similares, seja no STF ou em outros tribunais brasileiros”, aponta o relatório. Registrou-se nos últimos anos tendência de queda na demora, possivelmente pela queda no número de decisões colegiadas.
Diagnóstico
Entre algumas boas notícias — como a redução no tempo que autos ficam conclusos para julgamento do relator e a celeridade de ministros mais recentes na corte —, o estudo aponta ainda que processos das áreas penal e processual penal conseguem liminares mais rápidas e que o tempo médio entre o início de um processo e a análise sobre pedido de decisão provisória é de 44 dias. Relatores demoram cerca de 38 dias para se manifestar em solicitações de Habeas Corpus.

O relatório, assinado pelo diretor da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão, e mais nove pessoas, sugere que o STF adote regras para racionalizar as atividades e fixe critérios de gestão em todos os gabinetes, sem ferir a autonomia de cada ministro.
Clique aqui para acessar a íntegra do relatório.


 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014, 08:00


 

SUPREMO E O TEMPO


Duração média (dias) de pedidos de vista no STF, entre 1998 e 2013

TrabalhoProc. Civil e TrabalhoAdministrativoConsumidorTributárioCivilPrevidenciárioPenalProc. Penal7006005004003002001000704557484446441438221209163

Tempo médio (anos) de publicação de acórdãos, por classe processual

00.10.20.30.40.50.60.70.80.911.11.21.31.4RvCADCADIADPFMS1,51,310,90,8

Tempo médio (dias) para publicação de acórdãos, por assunto

050100150200ConsumidorPrevidenciárioTrabalhoCivilTributárioAdministrativoPenalProc. Penal75127137148149157197228
Dados do III Relatório Supremo em Números - O Supremo e o T

 

 

 

Comentários de leitores

2 comentários


Regime de dominação do homem pelo homem

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
O pior nisso tudo é que os proprietários da República batem no peito e dizem: "o País vive uma fase de pleno funcionamento das instituições". E ainda há quem aplauda.

Comentar o óbvio

Flávio (Funcionário público)
Essa questão do pedido de vista já poderia ter sido objeto de uma lei que limitasse o prazo para devolução dos autos e findasse um julgamento. Do jeito que esta não pode continuar, é ficar chovendo no molhado, discussão mais discussão e no final a coisa fica como esta. Um ministro pede vista e a partir dai, outro tambem pede, e fica nesse jogo de empurra/empurra. O pais vai mudar o velho ditado, a justiça tarda mas não falha para a justiça tarda e falha.

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